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Direito Imobiliário · Brasília-DF

Possui um imóvel há anos mas não tem a escritura?

A ação de usucapião transforma a posse de longa data em propriedade legal. Regularize seu imóvel com quem é especialista.

OAB/DF 33.096
+10 anos de experiência
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Imóvel sem escritura
Você se reconhece?

Situações que a usucapião resolve

Milhares de brasileiros vivem em imóveis sem documentação formal. Se você se identifica com alguma dessas situações, a usucapião pode ser a solução.

Mora no imóvel há anos mas nunca conseguiu passar para o seu nome

Comprou o imóvel "de boca" ou com contrato de gaveta e o vendedor sumiu

Herdou o imóvel mas não fez inventário e não consegue transferir

Não consegue vender, financiar ou fazer reformas por falta de escritura

Tipos de Usucapião

Qual modalidade se aplica ao seu caso?

Existem diferentes tipos de usucapião, cada um com requisitos e prazos específicos. Identificamos a melhor opção para você.

Prazo: 10 anos

Usucapião Ordinária

Exige justo título e boa-fé. Prazo reduzido para 5 anos se o imóvel for a moradia do possuidor ou tiver investimentos.

Prazo: 15 anos

Usucapião Extraordinária

Não exige justo título nem boa-fé. Prazo reduzido para 10 anos se houver moradia habitual ou obras produtivas.

Prazo: 5 anos

Especial Urbana

Imóvel urbano de até 250m² utilizado para moradia. O possuidor não pode ser dono de outro imóvel.

Prazo: 2 anos

Usucapião Familiar

Imóvel de até 250m² com abandono do lar pelo cônjuge. Protege quem ficou com os ônus do imóvel.

Prazo: 5 anos

Especial Rural

Área rural de até 50 hectares tornada produtiva pelo possuidor e sua família, sem outra propriedade.

Não sabe qual é o seu?

Avalie seu caso

Cada situação é única. Nossos especialistas analisam o seu caso e indicam a modalidade mais adequada.

Consulta gratuita
Processo

Como funciona a ação de usucapião

Do primeiro contato até a escritura no seu nome, acompanhamos cada etapa com transparência e agilidade.

01

Análise do caso

Avaliamos os documentos e o tempo de posse para identificar a modalidade correta

02

Reunião de provas

Coletamos testemunhos, fotos, contas e documentos que comprovam a posse

03

Protocolo da ação

Ingressamos com a ação judicial ou extrajudicial no cartório competente

04

Escritura no seu nome

Com a sentença favorável, registramos o imóvel definitivamente em seu nome

Dr. Douglas Bento
Dr. Douglas Bento OAB/DF 33.096 · Especialista
Quem vai cuidar do seu caso

Advocacia especializada, resultados reais

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Brasil
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Pós-Graduado em Direito Imobiliário e especialista em regularização fundiária. Atendemos casos de usucapião em todo o Brasil, com atuação prática e foco no resultado.

Nosso diferencial é a transparência em cada etapa do processo — você sempre saberá o que está acontecendo com o seu caso.

Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre usucapião

Depende da modalidade e da via escolhida. A usucapião extrajudicial (cartório) costuma ser mais rápida, levando de 6 meses a 1 ano quando não há oposição. A via judicial pode levar de 2 a 5 anos dependendo da comarca e complexidade do caso.
Não necessariamente. Na usucapião extraordinária, nem justo título nem boa-fé são exigidos. O fundamental é comprovar a posse pelo tempo exigido — através de contas, fotos, vizinhos, histórico escolar dos filhos no endereço, entre outros.
Sim, é possível. A existência de dívidas não impede a ação de usucapião. Porém, após o reconhecimento da propriedade, o novo dono pode ser responsabilizado pelas dívidas. Analisamos cada caso individualmente para evitar surpresas.
Não. A Constituição Federal proíbe expressamente a usucapião de bens públicos. Apenas imóveis privados podem ser objeto de usucapião. Se o imóvel pertence a algum ente público (União, Estado ou Município), não é possível ingressar com a ação.
Os custos variam conforme a modalidade (judicial ou extrajudicial), o valor do imóvel e a complexidade do caso. Além dos honorários advocatícios, há custas processuais, emolumentos cartorários e, em alguns casos, necessidade de perícia. Fazemos uma análise completa e apresentamos um orçamento transparente antes de qualquer contratação.
Sim, é possível. A chamada usucapião parcial permite regularizar apenas a fração do imóvel que você efetivamente ocupa e possui. É comum em casos de imóveis que foram divididos informalmente entre herdeiros ou vizinhos ao longo dos anos.
Dê o primeiro passo

Regularize seu imóvel agora mesmo

Não deixe para depois o que pode resolver hoje. Fale com nossos especialistas e descubra se você tem direito à usucapião.

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