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Leilão de imóvel
Imóvel Arrematado em Leilão

Arrematou o imóvel no leilão mas tem morador que não quer sair?

A ação de imissão na posse é o instrumento certo para garantir que você tenha acesso e posse efetiva do imóvel que já é seu por direito.

⚠️ Atenção: Enquanto o morador permanece no imóvel, você continua com taxas de condomínio, IPTU e outros encargos correndo. Cada dia sem agir é prejuízo acumulado.

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Tutela de urgência disponível
Atuação em todo o Brasil
Entenda o instrumento

O que é a ação de imissão na posse

A imissão na posse é a ação judicial utilizada por quem é proprietário de um imóvel mas ainda não tem a posse de fato — ou seja, ainda não conseguiu entrar e tomar conta do bem que já é seu.

É diferente das ações possessórias tradicionais: ela não pressupõe que você já teve a posse e a perdeu, mas sim que você ainda não a teve, apesar de ser o legítimo proprietário.

No contexto de leilões, é o instrumento mais eficaz porque o arrematante tem título de propriedade (carta de arrematação), mas não consegue exercer a posse porque o antigo morador se recusa a desocupar.

Resultado: O juiz determina que o oficial de justiça retire o morador e coloque o proprietário na posse do imóvel — inclusive com uso de força policial se necessário.

Imóvel arrematado em leilão
Situações comuns

Cenários em que a imissão na posse é necessária

Cenário 01

Antigo dono que não sai

O imóvel foi arrematado em leilão por execução de dívida. O antigo proprietário perdeu o bem mas continua morando nele, alegando que vai recorrer ou que não tem para onde ir.

Cenário 02

Inquilino do antigo dono

O imóvel arrematado tinha um inquilino. O contrato de locação não vincula o novo proprietário — mas o inquilino se recusa a desocupar sem receber rescisão ou sem ter outro lugar.

Cenário 03

Leilão de herança

Imóvel arrematado em leilão de inventário ou partilha judicial, com herdeiro ou familiar do falecido que ainda reside no bem e não aceita a decisão judicial.

Cenário 04

Leilão extrajudicial (banco)

Imóvel leiloado pelo banco por inadimplência do financiamento. O mutuário perdeu o imóvel pela cláusula de alienação fiduciária mas não quer sair voluntariamente.

Cenário 05

Terceiros no imóvel

O antigo proprietário cedeu ou emprestou o imóvel para terceiros que agora se recusam a sair, mesmo sem qualquer vínculo com o processo de execução.

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Cada situação é única. Conte-nos o que aconteceu e nossos especialistas vão analisar a melhor estratégia para o seu caso.

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Passo a passo

Como tomamos a posse do seu imóvel

Etapa 1 · Imediata

Análise da carta de arrematação

Verificamos a regularidade do leilão, a carta de arrematação e os documentos do imóvel para garantir que a ação terá fundamento sólido.

Etapa 2

Notificação ao ocupante

Notificamos formalmente o ocupante para desocupação voluntária no prazo legal, documentando sua recusa para fortalecer a ação judicial.

Etapa 3 · Mais importante

Ação com pedido de tutela de urgência

Ingressamos com a ação de imissão na posse requerendo tutela de urgência — uma decisão liminar que o juiz pode conceder antes mesmo da audiência.

💡 Com a tutela de urgência concedida, a desocupação pode ocorrer em semanas, não meses.
Etapa 4 · Resultado

Imissão efetiva na posse

O oficial de justiça vai ao imóvel, intima o ocupante e, se necessário com auxílio policial, realiza a imissão. Você finalmente entra no imóvel que é seu.

Seus direitos como arrematante

Você tem mais direitos do que imagina

Além da imissão na posse, você pode cobrar os ocupantes pelos prejuízos causados durante o período em que estiveram no imóvel.

Direito à posse imediata

Com a carta de arrematação, você tem direito de entrar na posse do imóvel imediatamente após o leilão — com ordem judicial se necessário.

Cobrança de taxa de ocupação

Enquanto o ocupante permanece no imóvel sem sua autorização, você pode cobrar taxa de ocupação equivalente ao valor locatício do bem.

Indenização por danos

Se o ocupante danificar o imóvel, você tem direito à indenização integral pelos prejuízos causados ao bem.

Imissão com auxílio policial

Se o ocupante resistir ao cumprimento da ordem judicial, o oficial de justiça pode requisitar apoio policial para efetivar a imissão.

Dr. Douglas Bento
Dr. Douglas BentoOAB/DF 33.096 · Especialista
Especialista em ações possessórias

O imóvel é seu. Vamos fazer você entrar nele.

O Dr. Douglas Bento é especialista em Direito Imobiliário e tem experiência consolidada em ações de imissão na posse decorrentes de leilões judiciais e extrajudiciais em todo o Brasil.

Sabemos que quem arremata um imóvel em leilão está fazendo um investimento — e não pode ter esse investimento travado por um ocupante que se recusa a sair. Por isso, atuamos com agilidade máxima, sempre buscando tutelas de urgência para que você tome posse o quanto antes.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre imissão na posse

É possível, mas improvável se o leilão foi conduzido regularmente. O arrematante de boa-fé tem proteção jurídica. Analisamos a regularidade do leilão antes de ingressar com a ação, justamente para evitar esse risco. Em caso de anulação, o arrematante tem direito à restituição do valor pago corrigido.
Depende. Se o contrato de locação estava registrado no cartório de imóveis antes do leilão, o inquilino pode ter direito de permanecer até o fim do contrato. Se não estava registrado, o arrematante pode exigir a desocupação. Verificamos essa situação antes de qualquer ação.
Sim. Após a arrematação, o ocupante que permanece no imóvel sem autorização deve pagar taxa de ocupação. Podemos cumular o pedido de imissão na posse com a cobrança retroativa dessas taxas, calculadas com base no valor de mercado do aluguel do imóvel.
Com tutela de urgência concedida, pode ser em semanas. Sem tutela, o prazo varia de 3 meses a 1 ano dependendo da comarca. O pedido de tutela é fundamental nesse tipo de ação, e trabalhamos sempre para obtê-la logo no início do processo.
Sim. A ação de imissão na posse é uma ação judicial e exige a representação por advogado. Além disso, a experiência do advogado faz toda a diferença para conseguir a tutela de urgência e conduzir o processo com agilidade. Ações mal conduzidas podem demorar anos a mais do que o necessário.
A alegação de que vai recorrer não impede a imissão na posse, especialmente se o leilão foi conduzido regularmente. Os recursos do devedor executado geralmente não têm efeito suspensivo sobre a posse. O arrematante de boa-fé tem proteção robusta na jurisprudência atual.
Tome posse do que é seu

Cada dia que passa é prejuízo acumulado

Não deixe um ocupante indevido continuar usando seu imóvel. Fale agora com um especialista e vamos retomar a posse com agilidade.

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