Ir para o conteúdo
Contrato de imóvel
Direito Imobiliário · Brasília-DF

Pagou pelo imóvel mas não consegue a escritura?

A adjudicação compulsória garante judicialmente a escritura do imóvel que você comprou de boa-fé, mesmo que o vendedor se recuse ou tenha falecido.

Você sabia? A Súmula 239 do STJ garante que o direito à adjudicação compulsória não se extingue mesmo com o falecimento do vendedor — e pode ser exercido contra seus herdeiros.

OAB/DF 33.096
Especialistas em imobiliário
Atuação em todo Brasil
Quando usar

Situações em que a adjudicação compulsória se aplica

Você comprou, pagou, mas não consegue a escritura. Isso é mais comum do que parece — e tem solução jurídica.

Vendedor que se recusa a comparecer ao cartório após receber o pagamento integral

Falecimento do vendedor antes de outorgar a escritura definitiva

Construtora ou incorporadora que não emite a escritura após quitação do financiamento

Terreno ou imóvel comprado por "contrato de gaveta" com vendedor desaparecido

Vendedor com problemas de saúde, incapacidade ou que simplesmente não é encontrado

Escritura de imóvel
Fundamento jurídico

Seu direito é garantido pelo STJ

Súmula 239 — Superior Tribunal de Justiça

"O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis."

Superior Tribunal de Justiça · Súmula 239

⚖️

Sem registro prévio

Não é necessário que o contrato esteja registrado no cartório para entrar com a ação

📋

Contra herdeiros

Se o vendedor faleceu, a ação pode ser proposta contra os herdeiros e o espólio

🏠

Sentença = escritura

A sentença judicial favorável substitui a escritura para fins de registro em cartório

Processo

Da ação à escritura no seu nome

01

Análise dos documentos

Verificamos o contrato, comprovantes de pagamento e situação do imóvel

02

Notificação ao vendedor

Notificamos formal e extrajudicialmente o vendedor ou seus herdeiros

03

Ação judicial

Ingressamos com a ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela

04

Registro em cartório

Com a sentença, registramos o imóvel definitivamente em seu nome

Dr. Douglas Bento
Dr. Douglas BentoOAB/DF 33.096 · Especialista
Quem vai cuidar do seu caso

Você pagou pelo imóvel. A escritura é seu direito.

O Dr. Douglas Bento é especialista em Direito Imobiliário e tem vasta experiência em ações de adjudicação compulsória — tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, em Brasília e em todo o Brasil.

Entendemos que cada caso é único. Por isso, fazemos uma análise completa da sua situação antes de qualquer recomendação — e você só paga se decidir nos contratar.

10+
Anos de experiência
Brasil
Atuação nacional
100%
Foco em resultados
Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre adjudicação compulsória

Não necessariamente. O contrato pode ser apresentado em cópia. O importante é ter algum documento que comprove a relação de compra e venda — seja um contrato formal, um recibo, promessa de compra, ou até mensagens e comprovantes de pagamento.
Em média, de 1 a 3 anos na via judicial. Quando o vendedor não contesta a ação ou quando é possível demonstrar claramente o direito do comprador, o prazo pode ser reduzido. Em alguns casos, conseguimos tutela antecipada que agiliza o processo.
Sim. Os tribunais brasileiros reconhecem a validade dos contratos de gaveta para fins de adjudicação compulsória, desde que comprovada a relação de compra e venda e o pagamento do preço. A Súmula 239 do STJ não exige registro prévio do contrato.
Essa é uma situação delicada que exige análise cuidadosa. Dívidas anteriores à compra podem criar ônus sobre o imóvel. Verificamos antes de ingressar com a ação se existem penhoras, hipotecas ou outros gravames que possam impactar a transferência da propriedade.
Basicamente: algum documento que comprove a compra (contrato, recibo, promessa); comprovantes de pagamento (transferências, recibos, extratos); e documentos pessoais. Quanto mais documentos, mais fácil e rápida tende a ser a ação. Fazemos uma análise completa antes de ingressar.
Regularize seu imóvel

Sua escritura está esperando por você

Não deixe seu patrimônio à mercê de terceiros. Converse com um especialista e descubra como regularizar seu imóvel.

📍 Av. Pau Brasil, 10 — Ed. Le Quartier, Sala 704 · Águas Claras · Brasília-DF

© 2025 Douglas Bento Advocacia · OAB/DF 33.096 · Sociedade nº 7.812 · CNPJ 50.108.994/0001-32 · Política de Privacidade