A adjudicação compulsória garante judicialmente a escritura do imóvel que você comprou de boa-fé, mesmo que o vendedor se recuse ou tenha falecido.
Você sabia? A Súmula 239 do STJ garante que o direito à adjudicação compulsória não se extingue mesmo com o falecimento do vendedor — e pode ser exercido contra seus herdeiros.
Você comprou, pagou, mas não consegue a escritura. Isso é mais comum do que parece — e tem solução jurídica.
Vendedor que se recusa a comparecer ao cartório após receber o pagamento integral
Falecimento do vendedor antes de outorgar a escritura definitiva
Construtora ou incorporadora que não emite a escritura após quitação do financiamento
Terreno ou imóvel comprado por "contrato de gaveta" com vendedor desaparecido
Vendedor com problemas de saúde, incapacidade ou que simplesmente não é encontrado
"O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis."
Superior Tribunal de Justiça · Súmula 239
Não é necessário que o contrato esteja registrado no cartório para entrar com a ação
Se o vendedor faleceu, a ação pode ser proposta contra os herdeiros e o espólio
A sentença judicial favorável substitui a escritura para fins de registro em cartório
Verificamos o contrato, comprovantes de pagamento e situação do imóvel
Notificamos formal e extrajudicialmente o vendedor ou seus herdeiros
Ingressamos com a ação de adjudicação compulsória com pedido de tutela
Com a sentença, registramos o imóvel definitivamente em seu nome
O Dr. Douglas Bento é especialista em Direito Imobiliário e tem vasta experiência em ações de adjudicação compulsória — tanto para imóveis residenciais quanto comerciais, em Brasília e em todo o Brasil.
Entendemos que cada caso é único. Por isso, fazemos uma análise completa da sua situação antes de qualquer recomendação — e você só paga se decidir nos contratar.
Não deixe seu patrimônio à mercê de terceiros. Converse com um especialista e descubra como regularizar seu imóvel.
📍 Av. Pau Brasil, 10 — Ed. Le Quartier, Sala 704 · Águas Claras · Brasília-DF