A ação de imissão na posse é o instrumento certo para garantir que você tenha acesso e posse efetiva do imóvel que já é seu por direito.
⚠️ Atenção: Enquanto o morador permanece no imóvel, você continua com taxas de condomínio, IPTU e outros encargos correndo. Cada dia sem agir é prejuízo acumulado.
A imissão na posse é a ação judicial utilizada por quem é proprietário de um imóvel mas ainda não tem a posse de fato — ou seja, ainda não conseguiu entrar e tomar conta do bem que já é seu.
É diferente das ações possessórias tradicionais: ela não pressupõe que você já teve a posse e a perdeu, mas sim que você ainda não a teve, apesar de ser o legítimo proprietário.
No contexto de leilões, é o instrumento mais eficaz porque o arrematante tem título de propriedade (carta de arrematação), mas não consegue exercer a posse porque o antigo morador se recusa a desocupar.
Resultado: O juiz determina que o oficial de justiça retire o morador e coloque o proprietário na posse do imóvel — inclusive com uso de força policial se necessário.
O imóvel foi arrematado em leilão por execução de dívida. O antigo proprietário perdeu o bem mas continua morando nele, alegando que vai recorrer ou que não tem para onde ir.
O imóvel arrematado tinha um inquilino. O contrato de locação não vincula o novo proprietário — mas o inquilino se recusa a desocupar sem receber rescisão ou sem ter outro lugar.
Imóvel arrematado em leilão de inventário ou partilha judicial, com herdeiro ou familiar do falecido que ainda reside no bem e não aceita a decisão judicial.
Imóvel leiloado pelo banco por inadimplência do financiamento. O mutuário perdeu o imóvel pela cláusula de alienação fiduciária mas não quer sair voluntariamente.
O antigo proprietário cedeu ou emprestou o imóvel para terceiros que agora se recusam a sair, mesmo sem qualquer vínculo com o processo de execução.
Cada situação é única. Conte-nos o que aconteceu e nossos especialistas vão analisar a melhor estratégia para o seu caso.
Consulta gratuitaVerificamos a regularidade do leilão, a carta de arrematação e os documentos do imóvel para garantir que a ação terá fundamento sólido.
Notificamos formalmente o ocupante para desocupação voluntária no prazo legal, documentando sua recusa para fortalecer a ação judicial.
Ingressamos com a ação de imissão na posse requerendo tutela de urgência — uma decisão liminar que o juiz pode conceder antes mesmo da audiência.
O oficial de justiça vai ao imóvel, intima o ocupante e, se necessário com auxílio policial, realiza a imissão. Você finalmente entra no imóvel que é seu.
Além da imissão na posse, você pode cobrar os ocupantes pelos prejuízos causados durante o período em que estiveram no imóvel.
Com a carta de arrematação, você tem direito de entrar na posse do imóvel imediatamente após o leilão — com ordem judicial se necessário.
Enquanto o ocupante permanece no imóvel sem sua autorização, você pode cobrar taxa de ocupação equivalente ao valor locatício do bem.
Se o ocupante danificar o imóvel, você tem direito à indenização integral pelos prejuízos causados ao bem.
Se o ocupante resistir ao cumprimento da ordem judicial, o oficial de justiça pode requisitar apoio policial para efetivar a imissão.
O Dr. Douglas Bento é especialista em Direito Imobiliário e tem experiência consolidada em ações de imissão na posse decorrentes de leilões judiciais e extrajudiciais em todo o Brasil.
Sabemos que quem arremata um imóvel em leilão está fazendo um investimento — e não pode ter esse investimento travado por um ocupante que se recusa a sair. Por isso, atuamos com agilidade máxima, sempre buscando tutelas de urgência para que você tome posse o quanto antes.
Não deixe um ocupante indevido continuar usando seu imóvel. Fale agora com um especialista e vamos retomar a posse com agilidade.
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