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Imóvel
Inquilino inadimplente? Não espere mais

Recupere seu imóvel com ação de despejo eficaz

Inquilino que não paga, descumpre o contrato ou se recusa a sair? Atuamos de forma rápida e estratégica para você recuperar seu imóvel.

OAB/DF 33.096
Atuação ágil
Representamos locadores e locatários
Quando usar

Principais motivos para ação de despejo

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) prevê diversas situações que autorizam o locador a retomar o imóvel.

01

Falta de pagamento

O inquilino deixou de pagar o aluguel, IPTU, condomínio ou encargos. É o motivo mais comum — e a ação pode ser muito ágil nesse caso.

02

Descumprimento do contrato

Uso indevido do imóvel, sublocação não autorizada, reformas sem permissão ou violação das regras do condomínio.

03

Fim do contrato

O contrato venceu, o inquilino foi notificado mas se recusa a desocupar o imóvel. O locador tem direito à retomada imediata.

04

Uso próprio ou de familiar

O proprietário precisa do imóvel para uso próprio, do cônjuge ou de familiar direto que não possui imóvel residencial.

05

Reformas urgentes

O imóvel precisa de reparos determinados pelo poder público ou obras urgentes que impedem a permanência do inquilino.

06

Fim da temporada

Locação por temporada onde o inquilino permanece após o prazo. A ação deve ser proposta em até 30 dias após o vencimento.

Por que contratar um especialista

A diferença que um especialista faz

Sem advogado especializado

Processo arrastado por anos sem saber por quê
Erros de notificação que anulam o processo
Aluguel acumulando sem perspectiva de receber
Inquilino aproveitando brechas para protelar
Estresse e desgaste sem resultado

Com Douglas Bento Advocacia

Notificação correta desde o início
Estratégia para recuperar os aluguéis em atraso
Tutela de urgência para desocupação rápida
Acompanhamento em cada etapa do processo
Tranquilidade e resultado garantido
Como funciona

Da notificação à desocupação

Cada etapa é conduzida com precisão para garantir a celeridade do processo e evitar recursos protelatórios.

Etapa 1

Análise do contrato e documentos

Verificamos o contrato, a situação do inquilino e identificamos a melhor estratégia para o seu caso específico.

Etapa 2

Notificação extrajudicial

Enviamos notificação formal ao inquilino, concedendo prazo legal para regularização. Em muitos casos, isso resolve sem precisar de processo judicial.

Etapa 3

Protocolo da ação de despejo

Ingressamos com a ação judicial requerendo a desocupação e o pagamento dos valores em atraso. Podemos pedir tutela de urgência para agilizar.

Etapa 4

Desocupação e retomada

Com a decisão favorável, o oficial de justiça realiza o despejo e você recupera seu imóvel. Também executamos a cobrança dos aluguéis em atraso.

Dr. Douglas Bento
Dr. Douglas BentoOAB/DF 33.096
Especialista em Direito Imobiliário

Você não precisa mais tolerar esse prejuízo

Cada mês que passa sem tomar uma atitude é um mês de aluguel perdido, desgaste emocional e deterioração do seu imóvel. O Dr. Douglas Bento é especialista em recuperar imóveis de locatários inadimplentes com agilidade e estratégia.

Atendemos locadores em todo o Brasil, com foco em resultados rápidos e na recuperação integral dos valores em atraso.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas sobre ação de despejo

Varia conforme o caso. Em situações de inadimplência com garantia locatícia, pode levar de 3 a 6 meses. Casos mais complexos podem levar de 1 a 2 anos. Com tutela de urgência, é possível conseguir a desocupação liminar em semanas.
Sim. A ação de despejo pode ser cumulada com a cobrança de aluguéis em atraso, multas contratuais, IPTU, condomínio e demais encargos. Após a condenação, executamos a cobrança forçada dos valores devidos.
O locador pode requerer indenização pelos danos causados ao imóvel. Recomendamos fazer um laudo de vistoria detalhado na entrada e na saída do inquilino. Com esse laudo, fica muito mais fácil comprovar os danos e obter ressarcimento.
A legislação não prevê imunidade de despejo por conta de filhos menores ou idosos. O direito à moradia do inquilino não se sobrepõe ao direito de propriedade do locador. A ação segue normalmente, com prazos que permitem ao inquilino encontrar outra moradia.
Sim. Mesmo locações verbais são protegidas pela Lei do Inquilinato. É possível entrar com ação de despejo mesmo sem contrato escrito, comprovando a relação locatícia por outros meios — recibos de pagamento, mensagens, transferências bancárias, etc.
É uma medida liminar que o juiz pode conceder no início do processo para determinar a desocupação antes mesmo do julgamento final. É aplicada em casos urgentes, como risco de deterioração do imóvel ou abandono. Reduz significativamente o tempo até a retomada.
Não perca mais tempo

Recupere seu imóvel agora mesmo

Cada dia de atraso é prejuízo. Fale com um especialista e dê o primeiro passo para recuperar seu patrimônio.

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